Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Renato R
Dois Córregos (SP)
0
seguidor
2
seguindo
Seguir
Sobre mim
"Labor Omnia Vincit Improbus" - (O Trabalho Persistente Sempre Vence)
Comentários
(
4
)
Renato R
Comentário ·
há 10 anos
O empregador pode suspender o fornecimento da cesta básica?
Adriano Alves de Araujo
·
há 10 anos
Olá Klinger Neto,
Entendo a sua opinião, mas a retenção unilateral da cesta básica por parte do empregador é inviável, pois a Justiça trabalhista visa a proteção do empregado justamente por ele ser o lado mais fraco da relação de emprego.
Se em cada época de crise os patrões vierem a cortar algum benefício do trabalhador, como o vale-alimentação, ou vale-saúde por exemplo, apenas no intuito de manter a relação de emprego, chegará uma hora que o trabalhador estará laborando apenas para pagar o seu prato de comida. Olhe como exemplo os países orientais, como Taiwan e China que tem seus empregados explorados à exaustão.
Embora entenda a sua posição, acredito que o meio mais correto seria o próprio governo incentivar o crescimento empresarial diminuindo a carga tributária, inclusive em épocas de crise, mas de forma alguma descontando no empregado.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato R
Comentário ·
há 11 anos
Ricos não fazem greve; discutir maioridade é coisa de país atrasado
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Em alguns desses países, se você descer do carro e apertar o alarme, você é quem está sendo errado, o diferente. A cultura deles é baseada inclusive em condutas positivas. O mundo passa a ser melhor quando se há altruísmo e confiança nas pessoas que você encontra pela rua.
"O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe"
Rousseau
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato R
Comentário ·
há 11 anos
Nem toda lagarta em sanduíche dá direito a indenização
Ylena Luna
·
há 11 anos
Excelente decisão, o fato de ela aceitar e comer o outro lanche desfez a repudia que havia sentido ao encontrar a lagarta no primeiro, descabendo a sua pretensão.
Deixemos claro que a ação visava a indenização pelo abalo que ela sentiu. Não podemos confundir e pensar "já que tinha a lagarta, então obrigatória a indenização". A questão sanitária pode ser desenrolada em outra demanda ou até mesmo administrativamente, mas nesta, que visava apenas o ressarcimento pelo abalo sentido, não conseguiu lograr êxito, pois já que aceitou e comeu outro lanche, não houve abalo na confiança e na higiene da própria empresa.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
1
)
Priscila Wias
Artigo ·
há 11 anos
Acréscimo de 25% às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade
O artigo 45 da Lei 8.213 /91 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa", frisa-se que é direcionado ao jubilado...
16
7
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
4
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Dois Córregos (SP)
Carregando